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Desde 1974

Procede à trigésima oitava alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, à oitava alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

Lei n.º 118/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 963/XII PSAltera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 118/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura