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Desde 1974

Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Lei n.º 126/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 299/XII XIX Governo ConstitucionalAdequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 126/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura