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Desde 1974

Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo estado da indemnização devida as vítimas de violência conjugal

Lei n.º 129/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 271/VII XIII Governo ConstitucionalAprova o regime aplicável ao adiantamento pelo estado da indemnização devida as vitimas de violência conjugal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 129/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura