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Desde 1974

Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Lei n.º 129/2015

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 324/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
  • Projeto de lein.º 745/XII BEAltera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar
  • Projeto de lein.º 961/XII BEAltera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica
  • Projeto de lein.º 769/XII CDS, PSDReforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplícável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 129/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura