Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
Lei n.º 129/2015
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 324/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
- Projeto de lein.º 745/XII BEAltera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar
- Projeto de lein.º 961/XII BEAltera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica
- Projeto de lein.º 769/XII CDS, PSDReforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplícável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.