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Desde 1974

Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sobre a égide da OCDE

Lei n.º 13/2001

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 64/VIII XIV Governo ConstitucionalTranspõe para o Direito Interno a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, aprovada em Paris em l7 de Dezembro de l997, sob a égide da O.C.D.E.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 13/2001
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura