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Desde 1974

Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos

Lei n.º 13/2013

Votação

Reapreciação após vetoAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
Votação final globalAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 169/XII PSProcede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 136/2006, de 26 de Julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 13/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura