Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Lei n.º 134/2015
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 1021/XII CDS, PSDProcede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Sumário oficial
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