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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de jogos de fortuna ou azar em casinos e de exploração e prática ilícita de jogos de fortuna ou azar

Lei n.º 14/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 79/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura