Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas
Lei n.º 14/1992
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): abstenção
- Raúl Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 28/VI XII Governo ConstitucionalConcede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.