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Desde 1974

Autorização ao Governo para rever o regime de arrendamento urbano para fins habitacionais

Lei n.º 14/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Fomos, hoje, mais uma vez, chamados a intervir neste debate sobre um pedido de autorização legislativa no âmbito desse domínio tão sensível que é o da habitação. A habitação é - todos o sabemos - uma das áreas mais delicadas para a actuação de todo e qualquer poder político, seja ele exercido ao nível central, local ou parlamentar.”

Ana Paula Barros (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (2)

“Fomos, hoje, mais uma vez, chamados a intervir neste debate sobre um pedido de autorização legislativa no âmbito desse domínio tão sensível que é o da habitação. A habitação é - todos o sabemos - uma das áreas mais delicadas para a actuação de todo e qualquer poder político, seja ele exercido ao nível central, local ou parlamentar.”

Ana Paula Barros (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A primeira nota que começo por deixar, e sublinhar, é a de que, tratando-se embora de iniciativas processualmente distintas, que como tal serão analisadas e votadas separadamente, as entendemos como fazendo parte de um conjunto único de medidas apresentado recentemente pelo Governo em matéria de habitação.”

João Matos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 51/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o regime de arrendamento urbano para fins habitacionais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura