Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Lei n.º 14/2002
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- José Meleiro Rodrigues (não inscrito): a favor
Outras votações (3): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Origem
- Projeto de lein.º 410/VIII CDSAltera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associaçoes sindicais
- Proposta de lein.º 4/VIII XIV Governo ConstitucionalRegula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Projeto de lein.º 137/VIII PCPGarante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.