Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

Lei n.º 14/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 43/XII XIX Governo ConstitucionalAltera o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura