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Desde 1974

Isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alinea n) do artigo 1º do decreto-lei 54/71, de 25 de Fevereiro

Lei n.º 15/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 393/III PS, PSDIsentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alinea n) do artigo 1º do Decreto-lei 54/71, de 25 de Fevereiro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura