Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo
Lei n.º 152/2015
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Origem
- Proposta de lein.º 306/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro
Sumário oficial
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