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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência

Lei n.º 16/1992

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): abstenção
  • Raúl Castro (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 30/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1992
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura