DiplomasAmnistia as infracções disciplinares nos órgãos de comunicação social.Lei n.º 17/1985 VotaçãoVotação final global18 de junho de 1985AprovadoA favorASDIMDP/CDEPCPPSUEDSContraCDSPSDOutras votações (2): generalidade, especialidadeGeneralidade18 de junho de 1985AprovadoA favorASDIMDP/CDEPCPPSUEDSContraCDSPSDEspecialidade18 de junho de 1985AprovadoOrigemProjeto de lein.º 196/III UEDSSumário oficialO título acima é o sumário oficial.Texto integral no Diário da RepúblicaFontesPrimáriaDiário da República: Lei n.º 17/1985PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura