Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima segunda alteração -
Lei n.º 17/2004
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 92/IX XV Governo ConstitucionalAdita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Sumário oficial
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