Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica
Lei n.º 18/2004
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 81/IX XV Governo ConstitucionalTranspõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, tendo por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.