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Desde 1974

Sanções em caso de incendios florestais

Lei n.º 19/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Borges De Carvalho (não inscrito): ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 18/IV X Governo ConstitucionalAgrava as sanções penais aplicáveis em caso de incendios florestais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura