Autoriza o Governo a tipificar, como ilícito de mera ordenação social, determinadas infracções à legislação da actividade seguradora
Lei n.º 2/2003
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 23/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a tipificar, como ilícito de mera ordenação social, determinadas infracções a legislação da actividade seguradora
Sumário oficial
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