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Desde 1974

Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado

Lei n.º 2/2004

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 89/IX XV Governo ConstitucionalAprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
  • Projeto de lein.º 347/IX PSEstabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura