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Desde 1974

Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Lei n.º 2/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 87/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura