Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização previa dos actos e contratos relativos as obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais e das habita coes de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídas em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no corrente Inverno, e excluí dos limites de endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de credito bonificado para a realização das respectivas obras

Lei n.º 2-A/2001

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 57/VIII XIV Governo ConstitucionalSimplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídas em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no corrente Inverno, e excluí dos limites de endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2-A/2001
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura