Simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização previa dos actos e contratos relativos as obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais e das habita coes de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídas em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no corrente Inverno, e excluí dos limites de endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de credito bonificado para a realização das respectivas obras
Lei n.º 2-A/2001
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Origem
- Proposta de lein.º 57/VIII XIV Governo ConstitucionalSimplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídas em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no corrente Inverno, e excluí dos limites de endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras
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