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Desde 1974

Alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social

Lei n.º 20/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Lopes Cardoso (PS): a favor, contra a orientação do grupo
  • António Barreto (não inscrito): abstenção
  • Borges De Carvalho (não inscrito): contra

Origem

  • Projeto de lein.º 152/IV PSAlienação de bens do Estado em empresas públicas de comunicação social

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura