Aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais
Lei n.º 23/1999
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 226/VII XIII Governo ConstitucionalAumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais
Sumário oficial
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