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Desde 1974

Autoriza o Governo, no quadro da criação da Autoridade da Concorrência e da aprovação dos seus Estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência

Lei n.º 24/2002

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 25/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo, no quadro da criação da autoridade da concorrência e da aprovação dos seus estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2002
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura