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Desde 1974

Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares

Lei n.º 24/2007

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeRejeitado
Contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 145/X PCPEstabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras nas auto-estradas.
  • Projeto de lein.º 164/X BEDefine regras para a defesa e reforço dos direitos dos utentes das auto-estradas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura