Regula certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho
Lei n.º 24/2010
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No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“No segundo diploma, pretende-se estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de garantir a protecção adequada da saúde e da segurança dos trabalhadores por ele abrangidos e as exigências de uma adequada flexibilidade de funcionamento das empresas de transporte ferroviário, na perspectiva de um espaço ferroviário europeu integrado.”
Carina Oliveira (PSD)
“Relativamente ao primeiro caso, estamos a falar da Directiva 2005/47/CE, de 18 de Julho, que estabelece e consagra o regime jurídico das normas que definem as condições do exercício da profissão dos chamados «trabalhadores móveis» do sector ferroviário na área da prestação de serviços de interoperabilidade transfronteiriça.”
Jorge Fão (PS)
“O Governo está também em atraso, o que já motivou, por parte da Comissão Europeia, a abertura de um processo, provavelmente contra-ordenacional, em virtude de não ter feito em devido tempo a transposição da directiva correspondente às condições de trabalho dos trabalhadores ferroviários.”
Heitor Sousa (BE)
“Portanto, estamos já a falar do mercado concorrencial e não propriamente das condições de trabalho dos trabalhadores dos sectores rodoviário e ferroviário. É evidente que estamos plenamente de acordo que no espaço comunitário as condições concorrenciais devem ser idênticas e o mais possível uniformes.”
Artur Rêgo (CDS)
“É um retrocesso inaceitável, quando a regra actual é de 61 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010 que o descanso semanal é gozado após a jornada semanal, e isso é fruto da contratação colectiva, que foi uma conquista dos trabalhadores e da sua luta de muitas dezenas de anos no nosso país.”
Bruno Dias (PCP)
Origem
- Proposta de lein.º 18/XI XVIII Governo ConstitucionalRegula certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005.
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O título acima é o sumário oficial.