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Desde 1974

Transpõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores

Lei n.º 25/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 111/IX XV Governo ConstitucionalTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 25/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura