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Desde 1974

Autoriza o Governo a rever o regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro

Lei n.º 25/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 129/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 25/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura