Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições
Lei n.º 26/2002
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 19/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas regiões metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.
Sumário oficial
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