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Desde 1974

Exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira

Lei n.º 27/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (5): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
Votação final globalAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 359/III PS
  • Proposta de lein.º 109/III Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraExercício do Direito de Antena na Radiodifusão na Região Autónoma da Madeira.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 27/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura