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Desde 1974

Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 27 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade

Lei n.º 27/1998

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 154/VII XIII Governo ConstitucionalPermite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995,de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 27/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura