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Desde 1974

Exercício do direito de antena na radiotelevisão na Região Autónoma da Madeira.

Lei n.º 28/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 358/III PS
  • Proposta de lein.º 110/III Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraExercício do Direito de Antena na Televisão na Região Autónoma da Madeira

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 28/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura