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Desde 1974

Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro e procede à primeira alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março que "Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Lei n.º 3/2002

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 454/VIII PSAlarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do Titulo de Residencia
  • Projeto de lein.º 139/VIII PCPReconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro (altera a Lei n°13/99 de 22 de Março -estabelece o novo regime jurídico do Recenseamento Eleitoral).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2002
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura