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Desde 1974

Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho

Lei n.º 3/2011

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 39/XI XVIII Governo ConstitucionalProíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva n.º 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2011
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura