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Desde 1974

Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação

Lei n.º 3/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 25/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura