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Desde 1974

Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica

Lei n.º 30/2000

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votação final globalAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 31/VIII XIV Governo ConstitucionalDefine o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica
  • Projeto de lein.º 119/VIII PCPEstabelece o regime de mera ordenação social aplicável ao consumo de drogas.
  • Projeto de lein.º 120/VIII PCPDespenaliza o consumo de drogas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura