Autorização ao Governo para legislar sobre segurança rodoviária
Lei n.º 31/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 110/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de segurança rodoviária
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.