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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar sobre segurança rodoviária

Lei n.º 31/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Raul Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Raul Castro (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Raul Castro (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 110/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de segurança rodoviária

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura