Autorização ao Governo para legislar em matéria de actividades paramédicas
Lei n.º 31/1992
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
- Mário Tomé (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 21/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.