Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Lei n.º 32/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 161/I Autorização para exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 32/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura