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Desde 1974

Altera o regime dos despedimentos colectivos, consagrado no regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro

Lei n.º 32/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 162/VII XIII Governo ConstitucionalAltera os artigos 17°e 18°do regime dos despedimentos colectivos, consagrado no regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo aprovado pelo decreto-lei n° 64-A/ 89,de 27 de Fevereiro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 32/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura