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Desde 1974

Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce bem como os poderes exercidos no alto mar

Lei n.º 34/2006

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 58/X XVII Governo ConstitucionalDetermina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce bem como os poderes exercidos no alto-mar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura