Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial
Lei n.º 34/2012
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 71/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda electrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda electrónica, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda electrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.
Sumário oficial
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