Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Lei n.º 35/1979

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (38)

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (38)

Origem

  • Proposta de lein.º 264/I Fixa os limites máximos do endividamento do Estado por avales nas ordens interna e externa.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 35/1979
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura