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Desde 1974

Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de TV cabo, permitindo a sua disponibilização através da televisão digital terrestre

Lei n.º 36/2012

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 253/XII BE, CDS, PCP, PEV, PS, PSDCanal Parlamento através da Televisão Digital Terrestre.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura