Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o conselho económico e social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e à quarta alteração à Lei n.º 108/91, de l7 de Agosto (Conselho Económico e Social)
Lei n.º 37/2004
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 113/IX PEVConsagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (altera a Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto "Lei das associações de pessoas portadoras de deficiência" e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto "Conselho Económico e Social", com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, e pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto)
Sumário oficial
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