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Desde 1974

Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o conselho económico e social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e à quarta alteração à Lei n.º 108/91, de l7 de Agosto (Conselho Económico e Social)

Lei n.º 37/2004

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 113/IX PEVConsagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (altera a Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto "Lei das associações de pessoas portadoras de deficiência" e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto "Conselho Económico e Social", com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, e pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 37/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura