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Desde 1974

Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas

Lei n.º 38/1991

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos individuais e divergências (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 183/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas hípicas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 38/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura