Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas
Lei n.º 38/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Jorge Lemos (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Alexandre Leite (PRD): contra, contra a orientação do grupo
- Jorge Lemos (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 183/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas hípicas
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.