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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários

Lei n.º 38/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 69/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 38/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura