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Desde 1974

Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil

Lei n.º 40/2007

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 111/X XVII Governo ConstitucionalAprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura